A obra apresenta a Constituição como um Jano contemporâneo: uma entidade com duas faces voltadas para direções distintas, mas complementares. Uma face olha para o passado, preservando a força determinante do dirigismo constitucional pensado na tradição canotilhana, que atribui à Constituição um papel normativo e programático, capaz de orientar o legislador, políticas públicas e afirmar direitos fundamentais. A outra face, voltada para o futuro, reflete sobre a complexidade dos casos que emergem das sociedades atuais, propondo uma abertura dialógica e assumindo que o intérprete também participa da construção da norma de decisão. O livro percorre decisões estruturantes do Supremo Tribunal Federal em contextos de violação massiva de direitos fundamentais, demonstrando que, diante de omissões, a Corte assume um papel ativo, ora determinante, ora refletente, mobilizando múltiplos atores para construir soluções compartilhadas. Sobressai do exame dos casos o novo papel exigido do intérprete: a competência para identificar novos significantes em face da mútua implicação entre os textos normativos e os contextos de aplicação. Com inspiração kantiana, o autor propõe que a Constituição não seja apenas diretiva, mas também reflexiva: capaz de aprender, dialogar e ajustar-se às contingências do tempo. Assim, tal como Jano que se encontra entre o que foi e o que será, a Constituição deve conjugar força normativa com a racionalidade hermenêutica, equilibrando imperativos jurídicos e realidades sociais. Em síntese, a pesquisa conclui que a Constituição brasileira permanece viva e como instrumento de transformação quando assume sua dupla vocação: dirigir e refletir, pois mesmo o texto estando no passado, deve orientar o presente sem perder de vista o horizonte futuro. Trata-se de um Direito que aprende, aberto ao diálogo e à construção intersubjetiva, buscando atribuir maior eficácia aos direitos fundamentais como núcleo identitário e como condição de realização do texto constitucional.