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Sinopse
Pretende-se, antes de tudo, repensar a legitimidade da iniciativa e produção de prova pelo juiz conferida hoje infraconstitucionalmente.
Sob a perspectiva do garantismo processual, partiu-se do problema que é identificado na hipertrofia da jurisdição atribuída pela orientação publicista, que dá azo ao ativismo judicial probatório. A proposta é desnudar dogmas e enviesamentos ideológicos que sustentam legal, doutrinária e jurisprudencialmente os poderes instrutórios do juiz, a fim de possibilitar uma revisão da pragmática entre os profissionais do Direito.
Busca-se, então, demonstrar (e oferecer possíveis soluções) a hipótese de que, no atual modelo constitucional de processo, a atividade e responsabilidade probatória compete tão somente às partes, concluindo-se, portanto, pela inconstitucionalidade (lege lata) e necessidade de contenção da iniciativa instrutória ex officio (lege ferenda), por comprometer a essência da jurisdição e do processo, que pressupõe a garantia arquifundamental de imparcialidade.
Ficha técnica
Especificações
ISBN | 9786559320455 |
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Subtítulo | A PROVA EX OFFICIO E A QUEBRA DE IMPARCIALIDADE JUDICIAL |
Pré venda | Não |
Peso | 300g |
Autor para link | SPERANDIO PEDRO LUBE |
Livro disponível - pronta entrega | Não |
Dimensões | 23 x 16 x 1 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2021 |
Código Interno | 1094866 |
Código de barras | 9786559320455 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | SPERANDIO, PEDRO LUBE |
Editora | CASA DO DIREITO |
Sob encomenda | Sim |