A presente obra, a qual tenho o prazer de organizar, foi o resultado de encontros e discussões ao longo da disciplina Teoria Geral Contemporânea dos Contratos Administrativos ministrada como atividade acadêmica do Projeto de Pesquisa “Formas contemporâneas de Atuação da Administração Pública e seu impacto nas atividades de fomento, serviço público, intervenção e controle” vinculado à Linha de Pesquisa “Efetividade do Direito Público e Limitação da Atividade Estatal” do Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. O moderno conceito de contrato foi elaborado pelos Códigos iluministas do século XIX e do início do século XX, em uma época não industrializada, de revoluções burguesas interessadas em extinguir privilégios, desonerar a propriedade, facilitar a transferência da propriedade de bens, sobretudo a imobiliária, sem o recurso à expropriação forçada, reafirmar a primazia do Homem e sua igualdade entre os pares. Desta forma, neste contexto político e ideológico, os princípios da liberdade contratual, da responsabilidade civil baseada na culpa e do exercício irrestrito do direito de propriedade serviram de alicerces sobre os quais pode erguer-se toda a Ciência do Direito Civil. O princípio da autonomia privada, conforme previsto pelo liberalismo econômico e jurídico, atuava de forma exclusiva no desenvolvimento da Teoria Geral do Contrato. Dele eram extraídas todas as consequências aplicáveis à teoria dos contratos de modo a proporcionar uma única solução: a do respeito ao que foi contratado. Basta verificar que a autonomia privada (configurada na tríplice manifestação de liberdade de contratar, liberdade de escolher o contratante e liberdade de fixar o conteúdo do contrato) permitia deduzir os outros princípios aplicáveis aos contratos, como o princípio da igualdade (formal) dos contratantes, o princípio da força obrigatória dos contratos, o princípio da intangibilidade do conteúdo do contrato e o princípio da relat