Com o advento da Sociedade da Tecnologia da Informação e a afirmação do comércio eletrônico surgiram inúmeras dúvidas sobre como essa nova forma de contratar, que tantos paradigmas quebrou para o homem, deveria ser regulamentada. Constatou-se que o comércio eletrônico, em que pese ser dividido em direto, ou seja, que inicia e tem a conclusão do negócio jurídico em linha, bem como indireto, em que uma das suas fases é física, é, de todo modo, extensão da vida real, devendo todos os preceitos aplicados ao contrato tradicional serem transportados para o ambiente online. Contudo, da transferência automática das normas já conhecidas para o mercado virtual se observa que algumas adaptações devem ser feitas, principalmente quando o objeto das negociações são bens com proteção pelo direito intelectual, originando-se, a partir daí, a problemática central deste estudo, que é sobre a possibilidade de existirem contratos de distribuição em linha. Em suma, discute-se se o tradicional contrato de distribuição, que consiste no negócio em que uma pessoa se obriga contratualmente a distribuir/intermediar a venda de bens e serviços produzidos por outrem, teria aplicabilidade nos negócios online, mormente diante das teorias da importação paralela, esgotamento/exaustão de direitos. Estas teorias defendem que, uma vez o produto colocado no mercado, os seus fabricantes não teriam, em tese, como controlar as vendas posteriores. No ambiente físico, a discussão é pacífica, mas em linha não, pois a distribuição tem como objeto bens alicerçados em bits e bytes. Assim, como defendido pelos fabricantes, tais bens são licenciados, e não vendidos, o que rechaçaria a aplicação da exaustão e do esgotamento e impediria as vendas posteriores, o que negaria a possibilidade da distribuição online. Essa é a problemática enfrentada neste estudo, que analisa os direitos autorais nos sistemas de Copyright e Droit d’Auteur, como também aborda inúmeros julgados envolvendo litígios no âmbito da União Europeia, Estados Unidos e Brasil, tudo sobre a possibilidade de se reproduzirem os bens digitais que são objeto de negócios jurídicos. Constatando-se a possibilidade de reprodução, será analisada a incidência da teoria do esgotamento online, permitindo-se, assim, a configuração do contrato de distribuição em linha. Diante dessa discussão apresentada, esta tese expõe que é indispensável a regulamentação dentro das zonas dos mercados comuns ou internamente, com uma legislação para cada país, mas que fique uniforme ou harmônica com os demais. Deste modo, sanam-se os problemas e dúvidas sobre o mercado de distribuição digital, que cada vez mais ganha espaço na internet em face da facilidade que este meio propicia.