O estudo é focado em pontos essenciais do problema da jurisdição constitucional, e da metodologia jurídica. Trata da investigação das origens da teoria da nulidade da lei inconstitucional, passando à sua desconstrução pela obra de Hans Kelsen, culminando na crítica dos autores à aplicação da teoria pura da nulidade absoluta. Essa crítica acarreta na análise da aplicação das variações de dispositivo em diversos tribunais constitucionais, como Estados Unidos, Alemanha, Portugal e Áustria e, em seguida, no de controle brasileiro de constitucionalidade, com a discriminação das diversas ferramentas que dispõe o Supremo Tribunal Federal ao promover o exame de constitucionalidade, bem como a possibilidade de manipulação de efeitos. É proposta a análise da metodologia jurídica, a definição, problemas gerais, e aplicabilidade das normas, tomando por base, em especial, conceitos de Klaus Vogel e Jan Schapp, visando a investigação acerca da eficácia vinculante dos motivos determinantes, e sua necessidade na realidade nacional. Conectando-se a modulação de efeitos, e o conteúdo metodológico-normativo, passa-se à exposição acerca da criação, com o uso da norma decisória concreta, da expectativa qualificada dos cidadãos. Enfim, é feita breve análise de julgado do Supremo Tribunal Federal, como forma de melhor ilustrar a necessidade da modulação de efeitos temporais no caso da mudança de linha jurisprudencial, para salvaguarda dos princípios da segurança jurídica e proteção da confiança.