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Sinopse
Ao mesmo tempo, o livro evidencia o caráter paradoxal dessa tutela: se, por um lado, determinadas formas de desinformação produzem danos coletivos relevantes, por outro, a resposta penal pode gerar efeitos indesejados, como restrições indevidas à liberdade de expressão e ampliação da seletividade do sistema penal. Diante desse cenário, propõe-se um critério rigoroso de controle da criminalização, orientado por uma perspectiva garantista.
A partir da reconstrução da Teoria do Bem Jurídico e do debate sobre bens coletivos, a obra defende a informação como objeto legítimo de tutela penal, desde que observados limites estritos. Como principal contribuição, apresenta o método trialista, que integra criminologia, política criminal e dogmática penal, como instrumento de avaliação da legitimidade da intervenção penal. Como contribuição adicional, propõe-se uma redação de lege ferenda para um tipo penal voltado à tutela da informação, construída a partir dos parâmetros delimitados pelo método trialista.
Conclui-se que a criminalização das Fake News só se justifica de forma excepcional, reafirmando o Direito Penal como última ratio e evitando tanto o punitivismo simbólico quanto a omissão estatal diante de riscos informacionais relevantes.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786529201487 |
|---|---|
| Subtítulo | A INFORMAÇÃO COMO BEM JURÍDICO-PENAL COLETIVO |
| Pré venda | Sim |
| Peso | 353g |
| Autor para link | BOZOLA TULIO ARANTES |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 2 x 16 x 23 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 253 |
| Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2026 |
| Código Interno | 1220574 |
| Código de barras | 9786529201487 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | BOZOLA, TULIO ARANTES |
| Editora | TIRANT DO BRASIL |
| Sob encomenda | Não |
