Este trabalho visa oferecer ao leitor, seja jurista, cidadão ou qualquer pessoa interessada no ramo da ciência jurídica, um conhecimento teórico e prático, acerca das funções do Direito Constitucional para a sociedade contemporânea através do estudoaprofundado de nossa atual Constituição Federal e suas atualizações.
De acordo com Paulino Jacques a Constituição é um produto da evolução política do Estado, uma conquista do Direito. O Estado antigo, entendido este como um aparelho de organização social, já apresentava, embora de modo rudimentar, os lineamentos fundamentais; território, população e governo. Era denominada cidade. Ela organizava-se segundo os princípios e normas da Religião, Moral e Direito, mais ou menos informes, porque osantigos não distinguiam muito umas de outros.
A tradição e o costume, que se apresentavam quase como desígnios dos deuses, era a fonte mais pura daqueles princípios e normas. Por vezes, reformadores como Minos (Creta), 1320 a.C.; Licurgo (Esparta),898 a.C., Sólon (Atenas), 593 a.C., e Filolau (Tebas), 890 a.C., subvertiam a tradição e o costume, instituindo novos princípios e normas, que regulavam a vida política, social, econômica, religiosa e moral da Cidade. Ao conjunto dessas tradições, costumes, princípios e normas, que regiam a vida da cidade, é que os antigos denominavam Constituição. Por isso dizia Isócrates que ela era a alma dos Estados. A Constituição dava à cidade a sua estrutura política e animava-lhe a organização. Um Estado sem Constituição era um Estado sem alma.
Para Aristóteles, a Constituição limitava a ordenar os poderes do Estado; conceito científico, revelando que o Estado antigo não reconhecia os direitos individuais.