Resultado da dissertação de conclusão do Mestrado em Direito, esta pesquisa de cunho exploratório, organizada em três capítulos complementares, investiga o direito humano à paz, apresentando-o como fio condutor da história da humanidade. A paz é um ideal que, mesmo quando alcançado, deve ser continuamente buscado, pois representa um parâmetro ético e moral que transcende a realização política e jurídica. Sua efetivação, no entanto, está relacionada à positivação do direito humano à paz, uma vez que, historicamente, a esperança humana, por si só, não foi suficiente para impedir guerras e conflitos.
O primeiro capítulo analisa o conceito de paz, explorando sua polissemia, as distinções entre paz negativa e paz positiva, a paz como valor, os tipos de paz e as vias que conduzem a humanidade à paz.
O segundo capítulo percorre os fundamentos filosóficos do direito humano à paz, a partir de três enfoques históricos-doutrinais na busca da humanidade pela paz: do transcendente ao imanente, com Santo Agostinho, Santo Tomás de Aquino, John Locke e Thomas Hobbes; do regionalismo europeu ao cosmopolitismo, com Abbé de Saint-Pierre, Jean-Jacques Rousseau e Immanuel Kant; e, por fim, sob um olhar contemporâneo fundamentado na não violência, com os ensinamentos de Mahatma Gandhi e Martin Luther King Jr.
O terceiro capítulo explora o processo de internacionalização dos direitos humanos, com destaque para a criação da ONU e da UNESCO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as principais resoluções internacionais voltadas à promoção da paz e do direito à paz. Ao final, aborda a teoria inovadora do jurista Paulo Bonavides, que propõe a trasladação do direito à paz da terceira para a quinta geração de direitos fundamentais, com vistas à sua plena universalização.