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Sinopse
Ora, é da própria essência do acordo nunca trazer satisfação plena das vontades, pois as ''partes'' são ''partidas'' por natureza. Através do acordo não se resolve o conflito, mesmo quando ele é monetário – uma indenização, um pagamento, uma multa – pois ele sempre envolve outras dimensões - a dor, o ressentimento, a humilhação. No melhor dos casos ele é apenas adiado, e no pior dos casos, ele é aumentado, exacerbando a animosidade, a hostilidade e a violência entre as ''partes acordadas''.
Assim, a transmediação define o conflito como a situação na qual as necessidades e as vontades das partes são irredutíveis umas às outras. É por isso que o transmediador não se ocupa resolvendo o conflito: ele é um facilitador para a sua dissolução, ocupado em dissolver a percepção da diferença irredutível entre as partes, devolvendo assim ao conflito a vida que lhe foi arrancada pelo Direito.
Ficha técnica
Especificações
ISBN | 9788575255698 |
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Pré venda | Não |
Peso | 288g |
Autor para link | DYMETMAN ANNIE |
Livro disponível - pronta entrega | Sim |
Dimensões | 23 x 16 x 1 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 192 |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2011 |
Código Interno | 667568 |
Código de barras | 9788575255698 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | DYMETMAN, ANNIE |
Editora | SERGIO ANTONIO FABRIS EDITOR - SAFE |
Sob encomenda | Não |