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    DANOS CAUSADOS POR FUGITIVOS DO SISTEMA PRISIONAL

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    Sinopse

    A responsabilidade estatal é sempre tema de muita polêmica entre os administrativistas, pois as situações fáticas em que o Estado pode ser chamado a assumir patrimonialmente o encargo da indenização das pessoas são diversas. Uma dessas situações é o caso de danos causados pelo custodiado que se evade do sistema prisional, no gozo de sua fuga. Atualmente, apesar de pouco debatido na academia e nos tribunais brasileiros, o que se entende é que se os danos forem causados por esse preso, logo após a fuga e nas imediações do presídio, o Estado poderá ser objetivamente responsabilizado, ao passo que, decorrido certo período de tempo, a responsabilidade deve ser subjetivamente aferida . Todavia, não nos parece ser o silogismo mais consentâneo com o ordenamento jurídico brasileiro.
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    Ficha técnica

    Especificações

    ISBN9788551911877
    Pré vendaNão
    Peso230g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões23 x 16 x 1
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas190
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2019
    Código Interno946785
    Código de barras9788551911877
    AcabamentoBROCHURA
    AutorMANGULLO, MARCELLA
    EditoraLUMEN JURIS
    Sob encomendaNão
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