O livro investiga o conceito de decisão judicial na teoria de Hans Kelsen sob uma perspectiva hermenêutica. O objetivo central é demonstrar a viabilidade de se construírem regras de interpretação baseadas na teoria kelseniana, resgatando a pureza metodológica que exige a análise do Direito a partir de suas especificidades normativas. A obra, assim, afasta da interpretação jurídica explicações causais, como as fornecidas pela sociologia e pela psicologia, entre outras, para compreender a decisão judicial não como um mero fenômeno empírico, mas como o sentido objetivo de um ato de vontade devidamente autorizado pelo ordenamento. Além dessa delimitação do seu objeto, o texto enfrenta um segundo problema fundamental: a periodização do pensamento de Kelsen e suas consequências para a compreensão das restrições normativas impostas à decisão judicial. A pesquisa mapeia o debate doutrinário que divide a leitura da obra kelseniana entre o formalismo ingênuo, que crê na determinação lógico-formal absoluta da sentença, e o realismo radical, que enxerga na aplicação do direito um ceticismo irracionalista. Em oposição a essa dicotomia, a tese filia-se à leitura de Pierluigi Chiassoni para defender a adoção do chamado Weimar realism. Sob essa ótica, reconhece-se a existência da discricionariedade judicial e a flexibilidade da moldura interpretativa decorrente da linguagem. Contudo, demonstra-se que o sistema kelseniano não se rende ao voluntarismo cego do magistrado. Ao contrário, a teoria da interpretação do autor permite uma previsibilidade analítica das decisões pelo reconhecimento da autoridade judicial na estrutura escalonada do Direito.