Ativismo Judicial e a Efetivação dos Direitos Constitucionais no Brasil, objeto da presente obra, constitui tema de alta relevância para os operadores do direito e para aqueles que buscam compreender o papel do Poder Judiciário no contexto atual da Judicialização da Política e das Relações Sociais, sobretudo no Brasil após a redemocratização e o advento da Constituição de 1988. Sob a ótica do Neoconstitucionalismo e do Pós-Positivismo aborda-se o conceito de Ativismo Judicial, as suas origens, evolução e as correntes sociológicas e filosóficas que o defendem em menor ou maior grau, de modo a caracterizar o papel do Juiz contemporâneo em face dessa nova realidade constitucional que impõe a necessidade de se ter um protagonismo judicial de forma a assegurar a eficácia dos Direitos Constitucionais, nomeadamente os de natureza Fundamental, percorrendo para tanto o caminho da Hermenêutica Jurídico-Constitucional e a aplicação de seus Princípios. Nessa esteira, o déficit democrático brasileiro causado pela inoperância dos Poderes Legislativo e Executivo que não cumprem o seu papel constitucional, aliado à não representação de minorias no Parlamento, fazem do Judiciário o Poder contra-majoritário e o desaguadouro das mazelas da Sociedade, tendo como ápice um Supremo Tribunal Federal que tem como função precípua a guarda a Constituição Federal. Da sequência da obra, depreende-se que o Ativismo Judicial a par de estar se sedimentando na realidade brasileira é também alvo de críticas pelos riscos que acarreta à Democracia, mormente quanto à alegada falta de legitimidade do Poder Judiciário para tratar de assuntos do âmbito político dos demais Poderes; contudo, tal argumentação não se sustenta quando a leitura democrática da Constituição Federal assim o autoriza dentro de certos limites e possibilidades.