Sem democracia financeira não há democracia política. O verdadeiro orçamento impositivo é aquele que legitimamente prevê a Receita sem inflá-la artificialmente para cobrir Despesa irresponsavelmente fixada; deve ser integralmente executado, subordinando-se por isso mesmo a controle pelos critérios científica e constitucionalmente postos, que são a legalidade, a legitimidade e a economicidade. É preciso conter o poder financeiro pela ótica da cidadania fiscal e pelo contínuo ajuste da tributação à riqueza ou capacidade contributiva dos cidadãos-contribuintes. O estudo da natureza jurídica dos institutos tributários e sua distinção de figuras financeiras outras, pela via conformadora fundamental dos respectivos fatos geradores, deve ser uma obstinação permanente. A leniência para com o empréstimo de parcelas de base de cálculo de tributos entre si, assim como a hesitante interpretação de fatos geradores interfederativos exemplificam a necessidade de observância daquele critério doutrinário para a distinção das figuras tributárias e financeiras outras. Constata-se no Brasil a utilização do sistema tributário como fator de reforço de histórica e crescente desigualdade que, sem transparência, tredestina recursos e induz evasão tributária em círculo vicioso a ser rompido. Diálogos permite a atualização crítica do pensamento de um professor por profissionais do Direito que revitalizam com sua mais jovem maturidade ideias que lhes pareceram merecedoras de consideração. José Marcos Domingues