Em busca do aprimoramento do sistema democrático representativo brasileiro, reintroduzido entre nós pela Constituição da República de 1988, poucas áreas do Direito brasileiro vêm sofrendo mais alterações significativas que o Direito Eleitoral. O sentimento de distanciamento entre os eleitores e seus representantes soma-se a uma crise ética que questiona o modo de se fazer campanha no Brasil para ditar o ritmo de uma série de mudanças, tanto em nosso sistema partidário quanto nas normas que regem as eleições. Em paralelo a esses grandes desafios, cumpre-nos rememorar que a Federação brasileira foi substancialmente reforçada pela Constituição da República de 1988, que elevou os Municípios à dignidade de entes federados, ombreados com a União, com os Estados e com o Distrito Federal. Com isso, o ente municipal foi promovido, armando-se como o local privilegiado do exercício da cidadania. A proximidade com o Poder Público constituído e a ampla gama de atribuições que foram reservadas ao Município pela Carta Política aprofundaram, como nunca antes, a relação entre o administrador e os munícipes. (...)