Por esse quadro, ainda que em um estudo breve como o presente, é possível reconhecer os avanços da LGPD em matéria de proteção de dados. O tempo encarregar-se-á de apontar as necessárias mudanças, sempre com vistas a melhor conformar os 'danos colaterais da modernidade líquida', para utilizar as palavras do filósofo polonês Zygmunt Bauman, ao descrever os riscos da fusão entre espaços públicos e privados de maneira a arquitetar uma 'sociedade confessional', com graves riscos à liberdade humana." - Newton De Lucca e Renata Mota Maciel - "A implementação da Autoridade, sua atuação na regulamentação e promoção de diversas matérias já explicitamente requeridas na LGPD bem como outras demandas que naturalmente lhe cheguem certamente serão acompanhadas com extrema atenção. A abordagem que a Autoridade virá a empregar definirá pontos cruciais e pautará matérias e tende a ser o maior fator de indução da própria implementação da LGPD e das expectativas dos cidadãos a respeito de suas garantias relacionadas à proteção de dados, bem como da segurança jurídica que poderá vir a proporcionar. Para que esta complexa e importante missão seja levada a cabo com bom êxito, aguarda-se que a criação da autoridade seja pautada pela criteriosidade técnica, pela consciência da relevância fundamental da matéria e pelo reconhecimento da necessidade imperiosa de prover-lhe, em um momento próximo, dos efetivos atributos de independência e autonomia." Danilo Doneda