O Direito é uma ciência sistemática que se ocupa dos problemas sociais buscando soluções, enquanto a Filosofia foca o pensamento no problema das soluções, fazendo-se necessária sua aproximação ontológica ao conhecimento normativo do dever ser, dentro do necessário realismo jurídico, como meio necessário de reflexão dos fundamentos deste, tratando, portanto, não só do Direito e/ou da Filosofia do Direito, mas principalmente da filosofia no Direito como cunhou outrora Lenio Streck. Como instrumento de controle social, o Direito se apresenta como uma importante peça do sistema que visa assegurar equilíbrio à convivência em sociedade, contudo, a crescente sistematização inumana dessa ciência fomenta o senso jurídico comum que condiciona a um modelo “ideal” que não admite transversão, mas apenas a sua alimentação. Essa tendência afasta ou busca neutralizar o pensamento crítico das soluções dos problemas sociais, mas não o autômato que viabiliza o fomento à celeridade de um conhecimento estabilizante e precário em uma sociedade tecnologicamente avançada. A Filosofia, como integrante das ciências humanas, cumpre bem o papel de humanização do pensamento jurídico quando nele se insere criticamente de forma a gerar reflexões sobre as soluções dos problemas humanos que não são mecânicos e com eles não se podem confundir, pois para aqueles usamos no tratamento os remédios jurídicos necessários que democraticamente nos são colocados positivamente à disposição para curar eventuais patologias sociais.