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Sinopse
• Lei 15.280/2025 — Altera o Código Penal para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Código de Processo Penal para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei de Execução Penal para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual, o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.
• Lei 15.272/2025 — Altera o Código de Processo Penal para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia.
• Lei 15.245/2025 — Altera o Código Penal para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei 12.694/2012 para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado e a Lei 12.850/2013 para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
• Lei 15.229/2025 — Altera o Código Penal para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
• Lei 15.181/2025 — Altera o Código Penal para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera a Lei 9.613/1998 para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º e a Lei 9.472/1997 para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências.
• Lei 15.163/2025 — Altera o Código Penal para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, o Estatuto da Pessoa Idosa para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte e o Estatuto da Criança e do Adolescente para vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 , em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.
• Lei 15.160/2025 — Modifica os arts. 65 e 115 do Código Penal para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
• Lei 15.159/2025 — Altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.
• Lei 15.134/2025 — Altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, Lei 12.694/2012 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
• Lei 15.123/2025 - Altera o Código Penal para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
• Lei 15.116/2025 — Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal.
• Decreto 12.636/2025 — Regulamenta a Lei 14.717/202 que institui pensão especial aos filhos e aos dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “DIREITO PENAL
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9788544274941 |
|---|---|
| Pré venda | Sim |
| Peso | 1454g |
| Autor para link | CORREIA MARTIINA |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 6.5 x 17 x 24 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Importado |
| Número de páginas | 1254 |
| Número da edição | 9ª EDIÇÃO - 2026 |
| Código Interno | 1198904 |
| Código de barras | 9788544274941 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | CORREIA, MARTIINA |
| Editora | JUSPODIVM * |
| Sob encomenda | Não |
