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Sinopse
Ademais, há artigos no CPM que indicam, por exemplo, a adoção de uma teoria psicológico-normativa da culpabilidade, como os arts. 33, 38, 39 e 48, signo inequívoco do neokantismo.
O legislador reformador de 2023 poderia muito bem, pela Lei n. 14.688/2023, aproximar, sistemicamente, os dois Códigos Penais, mas não o fez, de maneira que a reforma não trouxe um novo Direito Penal Militar efetivamente, mas apenas mudou pontualmente alguns artigos, aproximando, no que foi possível, a disciplina de alguns temas entre Código Penal comum e militar.
Porém, a reforma não merece apenas críticas negativas, pois há também pontos que merecem aplausos, podendo ser destacados, por exemplo, o definitivo sepultamento do assemelhado e do criminoso habitual ou por tendência, respectivamente pela revogação dos arts. 21 e 78.
Também merece destaque positivo a aproximação da disciplina do concurso de crimes e do crime continuado com aquela tratada no Código Penal comum, embora tenha olvidado o legislador reformador de revogar o § 1º do art. 81 do CPM, inexplicavelmente tornando mais benéfico o CPM do que o CP, sem nenhuma razão aparente, senão o puro esquecimento.
Enfim, nesse campo coberto de incongruências, retrocessos e de alguns avanços, mas, definitivamente repleto de detalhes é que caminharemos, augurando que todos(as) tenham uma leitura aprazível e que ela possa estimular o debate.
O Autor
Ficha técnica
Especificações
ISBN | 9788544250068 |
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Pré venda | Não |
Peso | 692g |
Autor para link | NEVES CICERO ROBSON COIMBRA |
Livro disponível - pronta entrega | Não |
Dimensões | 24 x 17 x 3 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 592 |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2024 |
Código Interno | 1092538 |
Código de barras | 9788544250068 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | NEVES, CICERO ROBSON COIMBRA |
Editora | JUSPODIVM ** |
Sob encomenda | Sim |