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    DIREITO PREVIDENCIARIO PRATICO

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    Sinopse

    'O polo ativo da relação jurídico-previdenciária do salário maternidade é composto pelas seguradas gestantes, adotantes e guardiãs e, no caso de uniões homoafetivas, dos homens que vierem adotar. Todos os segurados que se encontrem em uma dessas situações e que participem do Regime Geral estão aptos a pleitear o benefício. O INSS é o sujeito passivo dessa relação. É necessário ressaltar que o empregador paga o benefício aos segurados, sendo posteriormente compensado pelo INSS quando efetuar o pagamento de sua contribuição previdenciária. Com a vigência da Lei nº 9.876/99, que deu nova redação ao artigo 71 da Lei nº 8.213/91, passou a ser responsabilidade direta da Previdência Social o pagamento do salário-maternidade.'

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9788576746140
    Pré vendaNão
    Peso565g
    Livro disponível - pronta entregaNão
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas496
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2012
    Código Interno792971
    Código de barras9788576746140
    AcabamentoBROCHURA
    EditoraQUARTIER LATIN
    Sob encomendaSim
    CoordenadorRIBEIRO, JULIANA DE OLIVEIRA XAVIER

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