Sobre o Autor JÚLIO CÉSAR COSTA FERRO é mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Atua como advogado em São Paulo e Porto Alegre, com foco em disputas societárias e contratuais. Sua trajetória profissional é marcada pela dedicação à resolução de conflitos complexos no âmbito empresarial. ------- Partes centrais do livro: Teoria do Abuso do Processo: Elementos, Manifestação e Limites de Aplicação, Dissolução Parcial de Sociedade Anônima: Desenvolvimento, Consolidação e Pressupostos, O Abuso Macroscópico do Processo nas Ações de Dissolução Parcial de Sociedades Anônimas Fechadas: Possibilidade, Identificação, Consequências e Remédios.-------Prefácio por MARCELO GUEDES NUNES, Professor da PUC-SP: “A obra resulta de uma pesquisa densa, que transita com segurança entre o direito societário e o direito processual civil. O autor não se limita a recapitular a evolução histórica e jurisprudencial do tema, mas examina com profundidade as causas, a estrutura e as consequências do uso abusivo desse instrumento processual. Um dos méritos mais evidentes do trabalho está na criação e sistematização das categorias de abuso macroscópico e abuso microscópico do processo. Embora inspiradas em distinções doutrinárias anteriores, essas expressões ganharam um significado específico e operacional, oferecendo ao leitor uma ferramenta conceitual útil tanto para a análise teórica quanto para a aplicação prática. O livro não se contenta em discutir o abuso do processo em abstrato. Ele mergulha na realidade específica das ações de dissolução parcial de sociedades anônimas fechadas, explorando as peculiaridades desse tipo societário e as razões pelas quais se torna particularmente vulnerável a condutas desleais.”------- Apresentação LUIS FELIPE SPINELLI, Professor da UFRGS: “Exemplo disso, no âmbito do Direito Societário, é a dissolução parcial da sociedade anônima, que se tornou um fenômeno que acaba por permitir, de modo inconsequente, que o acionista se retire imotivadamente da companhia. E isso baseado em conceitos imprecisos e não jurídicos (como a quebra da affectio societatis, que exigiria como que os sócios devessem ser amigos...), aplicação indevida de regras (o instituto do direito de recesso é um exemplo disso, fundamentando qualquer retirada independentemente das balizas dadas ordenamento pátrio) e utilização de direitos individuais desconsiderando os seus objetivos e os limites legais (como se faz com a liberdade de associação, como se fosse um salvo conduto para entrar e sair de qualquer ente coletivo de qualquer forma). Por sua vez, o legislador, ao inserir o §2º no art. 599 do Código de Processo Civil, jogou mais sombra do que luz para o direito processual societário.” -------Sobre o livro pelo Autor no capítulo de Introdução: “As condutas abusivas em âmbito societário são relativamente comuns nas sociedades anônimas brasileiras. É possível observar a sua prática tanto pelos acionistas controladores, como pelos acionistas minoritários, podendo tais condutas se materializarem de diferentes formas. Logo, a contenção desses abusos é uma necessidade de nosso ordenamento jurídico, pois as suas consequências podem inviabilizar a manutenção da atividade empresarial. Este trabalho aborda uma forma específica de abuso cometido por acionistas – trata-se do abuso de processo no ajuizamento das ações de dissolução parcial de sociedades anônimas fechadas. Embora a referida forma de extinção do vínculo societário seja amplamente abordada pelos tribunais e estudada pela doutrina, há aspectos relacionados à matéria que ainda necessitam de uma análise mais profunda, considerando suas implicações práticas. É o caso da aplicação da teoria do abuso do processo às ações de dissolução parcial de sociedades anônimas fechadas.”