A contribuição de Frederico Horta ao tema é imperdível. Primeiro, por seus predicados intelectuais, pela clareza da exposição e elegância de estilo. Ao depois, e, sobretudo, pelo alto grau de comprometimento com a pesquisa realizada, debruçando-se ojovem professor sobre toda a literatura nacional disponível, não se furtando a dialogar também com autores internacionais da invergadura, por exemplo, de Antolisei e de Gunter Jakobs, cuja relevância da escolha - não bastasse a excelência do pensamento do ilustre penalista alemão - se revelou frutífera, sobretudo pelo fato da justificada divergência quanto às respectivas conclusões - para Jakobs, o critério da especialidade seria suficiente ou mesmo o Único a revelar a primazia do tipo penal aplicável (Derecho penal: parte general, Marcial Pons, 2ª ed., p. 1.050). A abordagem é completa. Após traçar o necessário paralelo entre os conceitos de concurso aparente de normas penais e do concurso efetivo de crimes e de tipos de delito mistos alternativos, o autor destaca no texto a análise da controvérsia pertinente à natureza jurídica da concorrência aparente de normas penais. (...) Na segunda parte, o autor procura demonstrar a pertinência das categorias dogmáticas conhecidas como atos anteriores, concomitantes ou posteriores co-apenados ou impuníveis ao tema do concurso aparente de normas penais, rejeitando, assim, a idéia de que seu objeto de estudo seria uma realidade contraposta exclusivamente ao concurso formal, ou ideal, de delitos. (...) Mas é em sua terceira e última parte que o livro revela mais imediatamente o seu interesse e utilidade prática. Sem prescindir de uma ampla revisão bibliográfica das mais diversas posições doutrinárias, nacionais e estrangeiras, a respeito, o jovem professor expõe o conteúdo de cada uma das relações determinantes da concorrência aparente de normas penais, bem como de suas respectivas regras de solução."