Tradicionalmente a expressão "estado de exceção" tem sido utilizada para designar a suspensão provisória da Constituição, seja em sua totalidade ou em alguns dos seus pontos principais, como os direitos e garantias fundamentais. Configuraria, portanto, uma situação excepcional instaurada a partir do advento de circunstâncias anormais, que representariam ameaças à estrutura do Estado de Direito, e que demandariam, para sua superação, a concentração de poderes. A partir desta ideia, comumente tende-se a identificar estado de exceção e ditadura, ambos, opostos e distintos à democracia. Todavia, a partir de uma análise biopolítica de aspectos concretos das modernas democracias ocidentais, tal qual já havia demonstrado a experiência do III Reich Alemão, considera-se possível a existência de um teratológico "Estado democrático ditatorial", de tal modo que exceção e democracia deixam de configurar realidades opostas, passando a conviver simultaneamente. É neste sentido que a filosofia política de Giorgio Agamben vem apontando, ao afirmar que a exceção autoritária não constitui uma negação do Estado democrático de direito, ao contrário, a
exceção habita dentro da democracia configurando verdadeiros espaços de exceção em plena vigência democrática.
Em relação à realidade brasileira, tal percepção permite refletir sobre as práticas político-jurídicas cotidianas para nelas descortinar autoritarismos que, inicialmente permanecem alheios e inexplicáveis face ao ambiente inaugurado com a Constituição de 1988. Tal leitura crítica, portanto, permitiria evidenciar em nossa vivência social que, não obstante a qualidade dos enunciados normativos do texto constitucional, a democracia brasileira se construiu tendo em vista uma tradição autoritária, que não desaparece com a simples mudança de status jurídico-político. É neste contexto que a expressão "estado de exceção", não obstante sua complexidade se transforma em uma noção central para a compreensão acadêmica e política dos paradoxo