A partir da análise da legislação atinente aos crimes contra a ordem tributária, com ênfase na Lei 8.137/90, o autor elabora estudo crítico doutrinário à luz das normas e princípios constitucionais e de direito penal aplicáveis ao tema. Afirma, em resumo, que o sistema penal-tributário, como microssistema, submete-se tanto a princípios de natureza constitucional quanto legal. E a exigência lógico-jurídica de aplicação de ambos conduz à conclusão de que as causas de extinção da punibilidade dos crimes tributários não se restringem às hipóteses legais previstas no art. 107 do Código Penal, senão também a elas se somam as causas de extinção do crédito tributário. A par disso, a vinculação necessária entre a higidez do lançamento do crédito que dá origem à obrigação tributária e o delito fiscal decorrente do seu descumprimento, estabelecem uma interdependência lógica através da qual a extinção da primeira faz desaparecer o segundo. Conclui, portanto, que é lícito, entre nós, no campo do Direito Penal Tributário, a proposição segundo a qual a extinção do crédito tributário determina a extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem tributária.