(...) o livro tem uma proposta bem clara: apresentar o universo e as razões do pensamento jurídico formal, analisar os argumentos que o fundamentam e, depois, apresentar tanto críticas quanto demonstrar as insuficiências do direito contemporâneo, suas limitações ou mesmo sua inaplicabilidade no mundo prático. E, por fim, o leitor verá uma proposta hermenêutica fundada na teoria pragmatista, como técnica capaz de revelar os meios pelos quais os mecanismos metodológicos jurídicos se constroem, se ajustam e se revelam aos seus interpretes, os operadores do direito. A proposta da guinada lingu¨ístico-pragmática desvenda muitos dos segredos contidos nos mecanismos operacionais do direito, contudo, ela ainda é muito pouco estudada e este livro pretende servir como iniciação à compreensão do fenômeno jurídico segundo o prisma da filosofia da linguagem, isto é, uma perspectiva de cunho pragmatista. É preciso denunciar que pensamento jurídico sob a égide dos métodos positivistas é limitado. Há, entretanto, que se perceber não se trata de ingenuidade, mas de uma ilusão estratética a respeito dos mecanismos que subjazem à prática jurídica. Essa proposta é, ao mesmo tempo, altamente funcional e por isso tornou-se tão útil para esconder paradoxos, reduzir complexidades, em função do princípio da segurança jurídica que, em verdade, se vale de uma variedade de interesses recônditos, submersos na vida social humana.