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    FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

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    Sinopse

    A reestruturação do sistema de foro especial visando a uma maior eficiência e celeridade do Judiciário não depende tão somente da mera abolição das hipóteses constitucionais de foro especial nos crimes comuns. Ainda é necessária a manutenção do foro especial por prerrogativa de função para crimes comuns, eis que remeter processos criminais para serem julgados pelas instâncias ordinárias comuns não significa maior celeridade nem justiciabilidade.
    Ao longo dos tempos houve um alargamento desmedido das hipóteses de foro especial por prerrogativa de função. Isso faz com que, consequentemente, o instituto seja alcunhado de “foro privilegiado” pela sociedade (e pelos pensadores do Direito também!), já que cria toda uma ampla categoria de pessoas que serão julgadas de forma diversa do cidadão comum. A ideia que a sociedade faz do julgamento diferenciado de um agente político, feito por um tribunal diferente do seu, é que isso significa injustiça e impunidade – o que não corresponde com a realidade. É preciso reformular o sistema constitucional e jurídico brasileiro no intuito de fazer com que a ideia do foro especial por prerrogativa de função não signifique necessariamente privilegiar a figura do “político brasileiro” e sim uma segurança para a própria práxis democrática.
    Não se pode admitir a argumentação de que não há violação ao duplo grau de jurisdição por se tratar de uma disposição constitucional feita pelo constituinte originário, e que a garantia do duplo grau de jurisdição não é absoluta, compreendendo-o como mero princípio interpretativo. Demonstrada a discrepância entre a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Constituição Federal, e entre a jurisprudência brasileira e a jurisprudência da Corte Interamericana, a normatividade que deve vigorar é a que mais beneficia a pessoa humana. Para tanto, reconhecer a correta amplitude da garantia do duplo grau de jurisdição é imprescindível.
    A reformulação do sistema jurídico brasileiro (constitucional e processual penal) sobre o foro especial por prerrogativa de função é medida necessária para que possa transparecer o objetivo do instituto de trazer uma segurança para a própria democracia brasileira e para que se veja que o foro especial por prerrogativa de função não significa necessariamente manter um “privilégio” para a figura do “político brasileiro”.
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    Ficha técnica

    Especificações

    ISBN9786558205548
    SubtítuloA REFORMULAÇÃO DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO FACE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA
    Pré vendaNão
    Peso270g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaSim
    Dimensões23 x 16 x 2
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas167
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2021
    Código Interno951485
    Código de barras9786558205548
    AcabamentoBROCHURA
    AutorCATOLINO, BRUNO AUGUSTO PASIAN
    EditoraAPPRIS
    Sob encomendaNão
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