O livro propõe uma revisão dos fundamentos do processo penal ao verticalizar o estudo do fundamento da sua existência, fazendo uma releitura crítica da conhecida ‘santa trindade’ ação-jurisdição-processo. Para isso, analisa as teorias da ação e respectivas condições de sua admissibilidade; problematiza sobre o ‘lugar’ da jurisdição penal, mostrando a importância da discussão em torno dos sistemas processuais penais para além da reducionista visão da mera separação inicial das funções; revisita as teorias que explicam a natureza jurídica do processo, expondo as posições de Bülow, desconstruindo-a a seguir com a teoria de Goldschmidt, até chegar no contributo de Fazzalari; e finaliza com a reconstrução dogmática do objeto processo penal, onde o autor demonstra a inadequação do termo ‘pretensão punitiva’ e demonstra sua proposta de ‘pretensão acusatória’. Tudo isso a partir de uma perspectiva constitucional e convencional, enriquecida pela análise interdisciplinar. Uma obra sobre ‘fundamentos’, mas que se situa no campo da crítica e da recusa, buscando requestionar as certezas do sentido comum.