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    GUARDA COMPARTILHA - MODELOS E ASPECTOS DE GUARDAS NO BRASIL - 2022

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    Sinopse

    GUARDA UNILATERAL
    A Guarda unilateral se encontra elencada no artigo 1.583 do Código Civil, que é a espécie de guarda atribuída a um só dos genitores ou alguém que o substitua, como consta no referido dispositivo legal:

    Ela confere a guarda apenas a um dos pais, enquanto ao outro, é conferida apenas a regulamentação de visitas, mesmo nesse contexto, aquele que não detêm a guarda, não se isenta de exercer o poder familiar, como foi abordado anteriormente, apenas não reside mais com o filho menor.

    GUARDA ALTERNADA
    Outra modalidade de guarda, a guarda alternada, essa que não se encontra disciplinada na legislação brasileira, tem sido bastante utilizada no mundo prático, em que nessa modalidade, os pais se alternam na guarda dos filhos, em que cada um, na sua alternância exerce com exclusividade a sua guarda, por isso não se confunde com a modalidade compartilhada.

    Entre as modalidades de guarda, a guarda alternada é a que mais se aproxima da guarda compartilhada, porque, na verdade existe certo consenso, entre os pais, em sua alternância na guarda, um acordo estipulado entre os pais, algo inexistente na guarda unilateral, que devido à falta de acordo, é o que caracteriza a guarda unilateral

    GUARDA COMPARTILHADA
    A guarda compartilhada, entre as modalidades de guarda dos filhos, é a mais completa entre elas, essa modalidade, que se predominou em relação às outras, devido, primeiramente a Lei n. 11.698/ 2008, no qual se consagrou e depois com a Lei n. 13.058/2014, em relação a Lei n. 11.698/ 2008, que promoveu o instituto da guarda compartilhada e depois foi alterada pela Lei n. 13.058/2014.

    O Código Civil brasileiro faz alusão a apenas duas modalidades de guarda: a guarda unilateral, caracterizada pelo exercício exclusivo ou prioritário das responsabilidades parentais; e a guarda compartilhada, por meio da qual aquelas responsabilidades são repartidas conjuntamente por ambos os genitores.

    Há necessidade de um amadurecimento da sociedade e do Poder Judiciário para de fato perceber as distinções entre ambos os tipos de guarda, e assim, decidir qual o modelo de guarda que efetivamente corresponde à realidade fática das partes envolvidas.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9786588491553
    SubtítuloDOUTRINA E PRÁTICA
    Pré vendaNão
    Peso354g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaSim
    Dimensões23 x 16 x 1
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas254
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2022
    Código Interno1008967
    Código de barras9786588491553
    AcabamentoBROCHURA
    AutorOLIVEIRA, ESEQUIEL DE
    EditoraIMPERIUM EDITORA
    Sob encomendaNão

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