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Sinopse
Nos pós-Guerras, foram desenvolvidas a inteligência artificial e as novas tecnologias de informação e comunicação que implicaram remodelação social. Novos casos relacionados às características da sociedade em rede foram levados ao judiciário.
Sucederam-se fases da internet e respectivamente foram criados campos da informática jurídica – documental, de gestão e decisório. A inteligência artificial alcançou inevitavelmente o poder judiciário, inclusive o brasileiro (ferramentas RADAR, VICTOR, LIA), e é utilizada para valoração da prova, gestão de tempo processual, emissão automatizada de decisão ou sua predição.
A possibilidade concreta de substituição do julgador pelo algoritmo encontra limite filosófico na virada hermenêutico-ontológica realizada por Heidegger, seguido de Gadamer: já há hermenêutica quando o programador racionaliza contextos humanos de vida; a solução jurídica é sempre produtiva.
A utilização de inteligência artificial para proferir decisão em substituição ao juiz humano tem validade jurídica enquanto se estiver refém do esquema sujeito-objeto, da resposta apriorística; o desvelamento exclusivamente técnico não subsiste para além da predição da decisão nas teorias de Dworkin e Streck, em que compreensão é concreção.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786556053738 |
|---|---|
| Pré venda | Não |
| Peso | 228g |
| Autor para link | MOMOLLI ANDREIA |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 21 x 15 x 1.5 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 184 |
| Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2020 |
| Código Interno | 928093 |
| Código de barras | 9786556053738 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | MOMOLLI, ANDREIA |
| Editora | JURUA EDITORA * |
| Sob encomenda | Sim |
