INDEFERIMENTO DE PROVA REQUERIDA PELA DEFESA - COLEÇÃO OAB SP - 2026 - VOL. 41
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Sinopse
O juiz deve tomar muito cuidado ao indeferir requerimento de produção de prova formulado pelas partes, especialmente quando formulado pela defesa.
É muito comum indeferimentos de provas solicitadas pela defesa ao argumento de que não teriam pertinência com o julgamento da causa.
É impossível saber se a prova requerida pela defesa teria ou não pertinência com o julgamento da causa antes de a prova ser produzida e é por isso que a Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB/SP lança o presente livro de artigos, pois o exercício amplo da defesa contribui para a qualidade do provimento jurisdicional; restringir o exercício da advocacia, indeferindo sistematicamente as provas requeridas pela defesa, não melhora o provimento jurisdicional.
Um processo penal que menospreze a importância do direito de defesa enfraquece-se, aumentando os espaços para os erros, o que não interessa para a sociedade.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786529200138 |
|---|---|
| Pré venda | Sim |
| Peso | 202g |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 0.5 x 16 x 23 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 102 |
| Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2026 |
| Código Interno | 1210213 |
| Código de barras | 9786529200138 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Editora | TIRANT DO BRASIL |
| Sob encomenda | Não |
| Coordenador | SICA, LEONARDO | MAGALHÃES, DANIELA |
