Um clássico da bibliografia jurídica!ABORDA:• O processo em geral: conceitos e regime legal;• Relação processual;• A demanda e a formação do processo;• Juiz e partes;• Ação e defesa, condições da ação;• Litisconsórcio, intervenção de terceiros;• Procedimento, atos processuais, prazos, nulidades;• Despesas processuais e honorários da sucumbência, assistência judiciária.POR QUE ESCOLHER O LIVRO INSTITUIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL V. II?“A este ponto, não posso deixar de consignar que, quando leio um escrito de Dinamarco, eu o faço também com afeto. Cândido faz parte da minha mesma Escola (ele é, por sua vez, um dos alunos afetivamente mais ligados a Liebman) e sou ligado a ele por relações fraternas. Todavia, fazendo o máximo esforço de objetividade, sou dominado pela impressão de que o livro aqui apresentado tem ares de uma obra-prima. Acho que ele reúne todos os requisitos para colocar-se como um clássico no âmbito da literatura brasileira e me pergunto seriamente se não pode também tornar-se um clássico aqui entre nós. Posso estar enganado, mas se trata de um grande e belo trabalho.”EDOARDO F. RICCI – professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de Milão.“Pelo seu sólido equilíbrio, pela maturidade e fecundidade de reflexão que encerra e pela elegância da exposição, este Instituições de Direito Processual Civil, de Cândido Rangel Dinamarco, representa um avanço pioneiro em nossos cursos jurídicos, confirmando o alto nível desta modalidade de pesquisa em São Paulo e no Brasil, na qual tanto se destaca o discípulo paulista do grande Enrico Tullio Liebman, hoje mestre consumado nas Arcadas de São Francisco.”GILBERTO DE MELLO KUJAWSKI – procurador de justiça e articulista do jornal “O Estado de S. Paulo”.“É uma obra magnífica. Cativa por seu excelente linguajar e por sua cuidadosa e acurada informação sobre os grandes problemas e debates científicos travados durante o século XX, a cujo respeito a Escola Processual de São Paulo (a primeira delas, fundada por Liebman, e a atual) sempre ocupou posição de vanguarda.”JOSÉ LUIS VÁSQUEZ SOTELO – advogado e professor da Universidade de Barcelona.“Procurando não cair na tentação do exemplo daqueles que a pretexto de resenhar escrevem longas dissertações paralelas, tampouco o dos que transformam a análise em paráfrase, limito-me nesta rápida e despretensiosa apresentação a consignar um voto de louvor ao professor Dinamarco pela inestimável contribuição que mais uma vez presta à plêiade de estudiosos e estudantes do processo civil nos quadrantes de todo o Brasil.” JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI – advogado, professor associado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.