O presente estudo versa sobre a classificação e qualificação dos rendimentos provenientes de instrumentos financeiros híbridos nos acordos de bitributação, bem como sobre as soluções para os potenciais conflitos positivos (dupla tributação) e negativos (dupla não-tributação) que podem surgir entre os Estados contratantes. O autor examina minuciosamente os conceitos de dividendos e de juros da Convenção Modelo da OCDE, com o objetivo de identificar os critérios relevantes para a alocação do poder de tributar os rendimentos decorrentes dos instrumentos financeiros híbridos. Em seguida, o autor avalia criticamente as diversas propostas cogitadas para os problemas criados pelos instrumentos financeiros híbridos, em busca de uma solução que adapte a Convenção Modelo da OCDE e os tratados internacionais aos desafios atuais oriundos do desenvolvimento de novos produtos financeiros. Neste ponto, o estudo vai além das sugestões apresentadas pela OCDE no Projeto BEPS, avaliando soluções alternativas encontradas em estudos doutrinários e na rede internacional de acordos de bitributação. Por fim, o autor enfrenta diversas questões e dificuldades que surgem na prática tributária internacional a partir do exame de instrumentos financeiros específicos (ações preferenciais, debêntures, dívidas perpétuas) e de institutos híbridos (juros sobre o capital próprio), com o objetivo de contribuir para a aplicação concreta do referencial teórico pesquisado.