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Sinopse
No campo administrativo, o contribuinte pode contestar o valor atribuído ao imóvel pela prefeitura, e judicialmente, são comuns ações questionando a base de cálculo, exigência antecipada do pagamento ou cobrança em situações imunes. No planejamento sucessório, o ITBI não incide sobre herança, pois essa transmissão é tributada pelo ITCMD, mas é preciso cuidado em doações com encargos ou reestruturações patrimoniais para evitar cobranças indevidas. Apesar da Reforma Tributária não extinguir o ITBI, ela pode impactar indiretamente o setor imobiliário ao alterar a lógica tributária nacional, incentivando maior uniformização e transparência.
Na prática, o cálculo do ITBI é simples: multiplica-se a base de cálculo pela alíquota, mas divergências entre valor declarado e valor de referência da prefeitura costumam gerar controvérsias. Também é possível pedir restituição do ITBI quando o negócio não se concretiza ou ocorre pagamento indevido. No contexto do Direito Imobiliário, o ITBI é um elemento central, pois seu pagamento é condição para a efetivação da transferência da propriedade, sendo essencial para a regularização registral de imóveis. Conhecer a fundo suas regras é indispensável para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica nas operações imobiliárias.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786560900516 |
|---|---|
| Pré venda | Não |
| Peso | 350g |
| Autor para link | RIBEIRO MARCELO |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 23 x 16 x 1.9 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 218 |
| Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2025 |
| Código Interno | 1160411 |
| Código de barras | 9786560900516 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | RIBEIRO, MARCELO |
| Editora | IMPERIUM EDITORA |
| Sob encomenda | Sim |
