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Sinopse
Atentemos que a jurisdição constitucional didaticamente se divide em 3 (três) modalidades, a qual às vezes exige comportamentos restritivos (autocontidos), em outros instantes, pugna por condutas dialógicas das instituições, ou então clama por procedimentos expansivos – via ativismo judicial. Todos os comportamentos jurisdicionais apresentam vantagens e desvantagens, isto é, contêm lacunas e obstáculos de grande complexidade, de sorte que os comportamentos listados são atitudes necessárias complementares.
Isto posto, defendemos que as condutas dos julgadores-constitucionais devem funcionar por intermédio do “efeito sanfona”, ora restringindo-se, ora dialogando, ora expandindo-se, a depender do caso jurídico-político concreto. Enfim, não desejamos influenciar o leitor, pois, após interpretarmos as três modalidades da autocontenção, dialógica e expansiva, alertamos que a “última palavra” – a escolha do mais abalizado comportamento jurisdicional – cabe ao leitor-crítico.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786526319505 |
|---|---|
| Subtítulo | AUTOCONTENÇÃO, DIÁLOGOS E EXPANSÃO |
| Pré venda | Não |
| Peso | 367g |
| Autor para link | BARBOSA ERIVALDO MOREIRA |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 1.43 x 15 x 21 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 286 |
| Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2026 |
| Código Interno | 1200538 |
| Código de barras | 9786526319505 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | BARBOSA, ERIVALDO MOREIRA |
| Editora | JURUA EDITORA * |
| Sob encomenda | Sim |
