JURISPRUDÊNCIA COMO MEMÓRIA COLETIVA - martinsfontespaulista

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    JURISPRUDÊNCIA COMO MEMÓRIA COLETIVA

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    Sinopse

    O divórcio foi um assunto tormentoso ao longo da história. Por influências religiosas, o casamento era indissolúvel, seja pelas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, de 1707, vigentes no Brasil, como no Código Civil de 1916. Embora houvesse a possibilidade do desquite, os casais permaneciam juridicamente vinculados entre si e não podiam constituir novas famílias. Lutou-se por décadas para que tal proibição deixasse de existir, o que somente aconteceu em 1977, com a aprovação da Emenda Constitucional n.° 1, de 1977 e a Lei n.° 6.515. Essa mudança legislativa ocorreu devido às transformações econômicas, sociais e culturais entre as décadas de 1960 e 1970. Para compreender melhor esse importante instituto jurídico do direito de família, a autora partiu do pressuposto que jurisprudência é suporte da memória coletiva e pesquisou acórdãos relativos a casais que desejavam reconstruir suas vidas, demonstrando, por meio dessa fonte do direito, a visão que se tinha sobre a mulher à época, os dramas vividos pelos casais e as mudanças nos papéis sociais dentro da família.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9788551914540
    Pré vendaNão
    Peso170g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões21 x 14 x 1
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas136
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2019
    Código Interno949014
    Código de barras9788551914540
    AcabamentoBROCHURA
    AutorTOMASEVICIUS, JANAINA GALANI CRUZ
    EditoraLUMEN JURIS
    Sob encomendaNão

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