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    JUSTIÇA FEDERAL (1890-1937)

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    Sinopse

    A organização judiciária prevista na primeira Constituição republicana previu a existência de duas magistraturas: federal e estadual. Naquele contexto, a controvérsia jurídica em torno da unidade/dualidade da justiça e do Direito e o jogo político entre as forças centrais e locais do poder interferiram na prática judicante. Durante a República Velha e o Governo Provisório de Vargas surgiram propostas para reorganizar a justiça federal. Mas a solução só veio com a Constituição outorgada de 1937, que extinguiu os juízes federais e transferiu a competência dessas matérias para a justiça estadual de primeira instância. Mas o que levaria um governo autoritário e centralizador a optar por uma Justiça Nacional estruturada na estadualização, e não na federalização? Eis o problema deste estudo, que lança o olhar para a história institucional da Justiça Federal brasileira sob a ótica de campo político e jurídico.
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    Ficha técnica

    Especificações

    ISBN9788547317096
    SubtítuloO PROCESSO DE UNIFICAÇÃO PELA ESTADUALIZAÇÃO
    Pré vendaNão
    Peso200g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaSim
    Dimensões21 x 14.8 x 0.2
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas157
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2018
    Código Interno857504
    Código de barras9788547317096
    AcabamentoBROCHURA
    AutorPANAIT, MARIA DA CONCEIÇAO CARDOSO
    EditoraAPPRIS
    Sob encomendaNão
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