A obra chega em um momento bastante oportuno porque a sociedade brasileira e, em destaque, o segmento jurídico, além de deparar-se, diariamente, com a constatação da falência do sistema punitivo de há muito adotado, que, retroalimentam a violência, n ão oferece respostas adequadas ao delito, assiste, outrossim, inserida numa racionalidade penal apegada a velhos paradigmas e resistente a mudanças mais que tópicas, à continuidade de um tratamento insuficiente, quase desrespeitoso, às vítimas de del itos, conquanto alguns dispositivos normativos pátrios já tenham procurado dar respostas positivas, nesse sentido, ainda que incipientes. Digo oportuna, porque, neste momento, a comunidade internacional já acena com respostas concretas e, inclusive, inseridas no direito positivo, outras no direito costumeiro, de formas de soluções alternativas de conflitos penais, motivadas, sobretudo, pela constatação do esgotamento dos modelos até então adotados, como, ainda, pelo amadure - cimento social que, ao mesmo tempo, que constitui uma consequência, tem sido também, mola propulsora de buscas de maneiras mais humanas e democráticas de soluções de lides.