Kelsen concebeu o Direito como um sistema normativo e separou estritamente o Direito da Ciência do Direito. Pois bem, o que Kelsen separou o Prof. Carlos Viegas uniu, não só buscando esclarecer ao leitor a Teoria Pura, o que por si só já é um desafio, mas ainda reinterpretando-a à luz de suas origens remotas na filosofia do Direito e próximas nas Escolas da Teoria Geral do Direito. Aborda de modo científico, e não menos filosófico, o embate entre a legalidade e a legitimidade das Leis, a partir da categoria do Direito como Ciência Jurídica em sentido Estrito (CJE), e de seu núcleo, a Teoria Pura do Direito (TPD). Concebe o homem em sua dimensão pessoal, social e integral, procede a um vivaz e interessante estudo sobre a naturalística do homem e seu Direito (Cap. I), do homo loquens ao homo juris, bem como de sua simbologia (Cap. II) a expressar sua capacidade cultural de fazer o Direito. Merece destaque a análise da CJE e seu berço anglosaxão, a Common Law e o Direito livre; a questão da “purificação política e ideológica”; a CJE e a interpretação/ integração da lei; a contumaz crítica aos Legisladores; a lógica interpretativa do Direitoficções e presunções; a ciclotimia da formação da norma jurídica, elabora um amplo e bem documentado estudo sobre a Teoria Pura (TPD) em suas variantes.