"Portanto, reconheceu que os contratos civis e empresariais não paritários merecerão tutela diferenciada, caso o desequilíbrio entre os contratantes enseje oportunismo na redação das cláusulas contratuais, ensejando, assim, maior cautela do juiz e do árbitro na interpretação de tais avenças." Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer - PROFESSOR E ADVOGADO - "O contrato particular de compra e venda é o revolucionário meio que vem mantendo seguras as relações socioeconômicas desde a Revolução Agrícola, que retirou o homem da selva em que vivia sob a condição de caçador-coletor, para uma vida urbana e civilizada. Trata-se de um dos principais mecanismos jurídicos de coesão social desde a antiga Mesopotâmia, instituído como uma consequência natural da sociedade e das relações de mercado." Eutálio José Porto de Oliveira - PROFESSOR - "A nova Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.974, de 20/09/2019), que co-meçou a vigorar assim que foi publicada, objetivou, de forma declarada, extirpar os entraves burocráticos, garantindo segurança jurídica, e a partir daí estimular o de-senvolvimento das atividades econômicas." Solano de Camargo - ADVOGADO E PROFESSOR.