Minha sacola

    LEI DE ARBITRAGEM COMENTADA - 2026

    Favoritar
    Ref:
    1178558

    Por: R$ 129,90ou X de

    Comprar

    Calcule o frete:

    Para envios internacionais, simule o frete no carrinho de compras.

    Calcule o valor do frete e prazo de entrega para a sua região

    Editora
    ISBN
    Páginas
    Idioma
    Peso
    Acabamento

    Sinopse

    Prefácio: Ministro Luis Felipe Salomão

    POR QUE ESCOLHER O LIVRO “LEI DE ARBITRAGEM COMENTADA”?

    Nesta edição, fizemos várias atualizações e ampliações, bem como sistematizamos diversos tópicos. Dentre eles destacamos, a título exemplificativo:

    i) Inserimos resumo da decisão do Supremo Tribunal Federal, de 1917, que manteve a indenização fixada em sentença arbitral, da qual faziam parte o Dr. Werneck e o Estado de Minas Gerais, com atuação de Rui Barbosa como advogado;

    ii) Acrescentamos decisão do Supremo Tribunal Federal reafirmando a constitucionalidade da arbitragem em Ação Direta de Inconstitucionalidade;

    iii) Comentamos julgado do Tribunal de Justiça aplicando o princípio da competência-competência em caso, mesmo diante da alegação de alto custo do procedimento arbitral;

    iv) Acrescentamos julgado sobre a aplicação do dever de boa-fé objetiva na etapa pré-contratual;

    v) Comentamos julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que a alegação de ausência de recursos para o custeio do processo arbitral não afasta a convenção, aplicando-se o princípio da competência-competência;

    vi) Ampliamos o trecho sobre a validade de cláusula compromissória em contrato de franquia, trazendo novo julgado da Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo;

    vii) Acrescentamos posicionamento acerca da exigência de demonstração de representatividade adequada para as associações na arbitragem coletiva;

    viii) No tópico sobre arbitragem nas locações de imóveis urbanos, incluímos julgado sobre o despejo determinado pelo árbitro;

    ix) Na arbitragem trabalhista, apresentamos posicionamento doutrinário no sentido do cabimento desta modalidade de solução de conflitos;

    x) Acrescentamos doutrinas atuais sobre arbitragem e Administração Pública, onde comentamos recente pesquisa sobre tempo de duração, atores da arbitragem (árbitros e advogados), conteúdo da arbitragem (setores, valores, objetos, resultados e acordos) e quais Câmaras. Também inserimos julgados do Superior Tribunal de Justiça. Ampliamos a fundamentação sobre a arbitrabilidade da caducidade. Comentamos julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido da inarbitrabilidade de reequilíbrio contratual com a Administração Pública em contrato de autarquia, em total incompatibilidade com a doutrina e jurisprudência.

    xi) Incluímos julgado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a inclusão de cláusula arbitral em estatuto de associação, aprovada em assembleia, não se equipara a contrato de adesão;

    xii) Salientamos posicionamento no sentido de que o local físico onde estão os árbitros no momento da prolação da sentença não acarreta a invalidade do ato, salvo se previsto em convenção;

    xiii) Discorremos sobre o termo de referência da perícia, com propostas de seu conteúdo;

    xiv) Citamos julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de que, constituído o Tribunal Arbitral, os honorários sucumbenciais na tutela de urgência, deferida pelo Judiciário, serão fixados na arbitragem, extinguindo-se a ação após a constituição do Tribunal Arbitral;

    xv) Acrescentamos julgado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo do art. 22, parágrafo único, da Lei de Arbitragem, deve ser contado em dias úteis;

    xvi) Incluímos julgado do Tribunal de Justiça sobre a inexistência de cerceamento de defesa, diante do indeferimento de perícia contábil, aplicando-se o livre convencimento do árbitro;

    xvii) Incluímos julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o valor da causa na ação anulatória de sentença arbitral;

    xviii) Acrescentamos julgado do Superior Tribunal de Justiça, definindo que o improvimento do pedido de esclarecimentos interrompe o prazo decadencial da ação anulatória;

    xix) Incluímos julgado do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da impossibilidade de adoção de regime diverso do precatório nas sentenças arbitrais contra Fazenda Pública, citando doutrina em sentido contrário.

    Como houve o decurso de curto lapso de tempo entre a quarta edição e esta, ressaltamos que naquela incluímos mais de quarenta itens entre ampliações e atualizações.

    Salientamos que, como sempre, estamos à disposição para receber críticas e sugestões, visando ao aprimoramento da nossa pesquisa e do nosso trabalho, que conta com mais de 1500 notas de rodapé.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9788544265338
    Pré vendaNão
    Peso652g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões23 x 16 x 3
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas552
    Número da edição5ª EDIÇÃO - 2026
    Código Interno1178558
    Código de barras9788544265338
    AcabamentoBROCHURA
    AutorROCHA, MATHEUS LINS | FERREIRA, DÉBORA CRISTINA FERNANDES ANANIAS ALVES | FERREIRA, OLAVO ALVES
    EditoraJUSPODIVM *
    Sob encomendaSim

    Conheça outros títulos da coleção

      Este livro é vendido

      SOB ENCOMENDA

      Prazo estimado para disponibilidade em estoque: dias úteis

      (Sujeito aos estoques de nossos fornecedores)

      +

      Prazo do frete selecionado.

      (Veja o prazo total na sacola de compras)

      Comprar