LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMENTADA - 2022 - martinsfontespaulista

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    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMENTADA - 2022

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    Sinopse

    Depois de quase 30 (trinta) anos de sua entrada em vigor, a Lei de Improbidade Administrativa passou por modificações substanciais através da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, com o objetivo de melhor orientar a sua aplicação com preceitos sólidos voltados a salvaguardar os princípios por ela protegidos (moralidade e probidade administrativas e o patrimônio público) e, ao mesmo tempo, ponderá-los com os direitos e garantias fundamentais do suposto agente ímprobo. Dentre as principais alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992 tem-se a tipificação, exclusivamente, da modalidade dolosa do ato de improbidade administrativa e a inclusão de novo regime prescricional, com a unificação do prazo para a prescrição geral e a introdução do instituto da prescrição intercorrente. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, em 25 de fevereiro de 2022, ao julgar o ARE 842.989, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, DJe 4/3/2022, reconheceu a repercussão geral (Tema 1199) da seguinte questão: definir eventual [ir]retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial em relação: (i) à necessidade da presença de elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (ii) à aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente. Determinando, em 3 de março de 2022, a suspensão do processamento dos recursos especiais nos quais foi pleiteada, ainda que por simples petição, a aplicação retroativa da aludida Lei, com o escopo de prevenir juízos conflitantes. O julgamento do referido Tema 1199 do STF, ocorrido no período de 3 a 18 de agosto de 2022, foi marcado por relevantes debates entre os Ministros da Colenda Corte e vários integrantes da comunidade jurídica. Todavia, a pertinência das discussões acerca das modificações implementadas na ação de improbidade administrativa transcende o Tema 1199, haja vista a importância do instrumento de viabilização da probidade administr

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9786526300886
    SubtítuloEM CONFORMIDADE COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 14.230/2021 – NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATUA
    Pré vendaNão
    Peso278g
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões21 x 15 x 1.8
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas224
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2022
    Código Interno1029695
    Código de barras9786526300886
    AcabamentoBROCHURA
    EditoraJURUA EDITORA *
    Sob encomendaSim
    CoordenadorGRILO, RENATO CESAR GUEDES | FAVRETO, FABIANA | GONÇALVES, BENEDITO

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