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    MANUAL DAS AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS - 2026

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    Sinopse

    INCLUI:
    • Verificação de Aprendizagem: tópicos com questões objetivas ao final de cada capítulo.
    • Novo capítulo sobre Precedentes do TST: comentários aos precedentes em matéria de audiência trabalhista, incluindo provas e ônus da prova.

    POR QUE ESCOLHER A OBRA “MANUAL DAS AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS - PRESENCIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA E TELEPRESENCIAL”?

    Em cinco anos de vida, o Manual está agora em sua 6ª edição. Minha profunda gratidão a todos e todas que contribuíram para esse expressivo resultado. Cultivo meu propósito de manter essa obra sempre atualizada, para que ela continue cumprindo sua verdadeira “missão”, que é a de propiciar a todos os atores jurídicos – juízes, procuradores do trabalho, servidores e advogados trabalhistas – o melhor manancial de teoria e prática ao desenvolvimento de seu ofício. Por isso, uma vez mais o Manual foi todo revisto e atualizado.

    Nesta 6ª edição, acrescentei um novo capítulo: o de n. 15, no qual faço comentários sobre os Precedentes do TST em matéria de audiência trabalhista, inclusive sobre provas e ônus da prova. É importante que os advogados trabalhistas conheçam e saibam invocar a aplicação desses precedentes, também na audiência trabalhista.

    Há precedentes sobre os quais o advogado precisa ter pleno domínio, porque as discussões acerca dos temas correlatos surgem já na audiência trabalhista. Por isso mesmo, no novo capítulo, de n. 15, eu examino precedentes sobre a seguinte temática: (i) testemunha que ajuizou ação contra a mesma reclamada; (ii) indeferimento de prova testemunhal após a confissão da parte; (iii) prova emprestada e (des)necessidade de concordância da parte contrária; (iv) ônus da prova em trabalho externo; (v) falta de controles de jornada de empregado doméstico; (vi) validade do cartão de ponto apócrifo; (vii) ônus da prova em promoção por antiguidade; (viii) e, ainda, quanto à não apresentação de rol de testemunhas e o indeferimento de adiamento da audiência.

    Ademais, embora ainda não tenham sido fixadas teses sobre alguns temas, é necessário que o advogado já comece a se inteirar do seu conteúdo com mais afinco. Daí que faço comentários sobre (i) a necessidade de intimação pessoal para a declaração da confissão ficta do ausente à audiência trabalhista de instrução, bem como sobre (ii) o indeferimento do depoimento pessoal e se isso provoca – ou não – cerceamento de defesa.

    Mantive, ao final de cada um dos 13 primeiros capítulos da obra, um tópico específico – Verificação de Aprendizagem –, com mais de 200 questões objetivas sobre a temática de cada capítulo, para que o Manual continue a ser utilizado por professores e alunos da graduação em Direito.

    Às vésperas da florida primavera de 2025, renovo os votos de que este Manual continue a guiar a prática dos atores jurídicos na audiência trabalhista, em especial dos estudantes e dos advogados, aos quais desejo muita sorte!

    O Autor

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9788544265277
    SubtítuloPRESENCIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA E TELEPRESENCIAL
    Pré vendaNão
    Peso924g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaSim
    Dimensões23 x 16 x 4.15
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas824
    Número da edição6ª EDIÇÃO - 2026
    Código Interno1174549
    Código de barras9788544265277
    AcabamentoBROCHURA
    AutorSILVA, JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
    EditoraJUSPODIVM *
    Sob encomendaNão

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