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Sinopse
• Centenas de questões de concursos
• Resumo ao final de cada capítulo
• Conteúdo dos Informativos dos Tribunais Superiores inseridos ao longo da doutrina
• Mais de 2.000 acórdãos dos tribunais superiores
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “MANUAL DE DIREITO DO CONSUMIDOR À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ”?
Compareço, mais uma vez, perante cada um de vocês, para apresentar esta nova edição, com humildade e gratidão.
Há atualizações e acréscimos em todo o livro. Porém, o principal ponto desta edição é a chegada do ECA Digital (Lei 15.211/2025). Tratamos do tema no Capítulo IV, 2.2.4.
A Lei n. 15.211/2025 – conhecida como ECA Digital – representa um passo normativo muito relevante na proteção de crianças e adolescentes no universo digital. O tema ganhou espaço no debate público brasileiro a partir de um vídeo que viralizou do youtuber Felca – denunciava-se, no vídeo, a erotização e exposição infantil no ambiente digital, o que provocou forte reação social e política. Além disso, a crença de que “crianças estão seguras dentro dos seus quartos” já se dissolveu. A internet é, sim, um mundo fascinante de compartilhar conhecimento e oportunidades, mas também enseja crimes e abusos. O episódio que deu origem à legislação revelou falhas não só de moderação e de detecção de abusos, mas também a pouca cooperação existente entre plataformas e autoridades na identificação e prevenção desses fatos.
O ECA Digital cria mecanismos para atacar precisamente essas lacunas.
A nova lei traz cláusulas gerais de proteção, impondo aos fornecedores de produtos e serviços digitais os deveres de prevenção, proteção, informação e segurança, devendo atuar preventivamente para evitar danos, e não apenas aguardar a ocorrência deles para intervir. Traz também vedações e deveres muito específicos direcionados aos fornecedores. Além disso, se aplica a todo produto ou serviço de tecnologia da informação (software, sistemas operacionais, lojas de aplicativos, jogos eletrônicos e redes sociais) que seja direcionado a crianças ou adolescentes ou de acesso provável por eles. A abrangência legal da expressão “acesso provável” sinaliza a cautela do legislador, estendendo o dever de cuidado a plataformas que não se consideram primariamente infantis, mas que podem ser facilmente acessadas por eles.
Por fim, consolida a proteção da criança e do adolescente como consumidores no universo digital, transformando princípios éticos em obrigações legais de prevenção e segurança algorítmica, e impondo um regime de responsabilidade proporcional ao risco criado pelas plataformas. A essência do ECA Digital se articula com o CDC, passando de um modelo jurídico reativo (focado na reparação de danos) para um modelo preventivo (focado na mitigação de riscos, na prevenção de danos e nas boas práticas).
Felipe Braga Netto
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9788544270042 |
|---|---|
| Pré venda | Sim |
| Peso | 820g |
| Autor para link | BRAGA NETTO FELIPE |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 3.6 x 17 x 24 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 720 |
| Número da edição | 21ª EDIÇÃO - 2026 |
| Código Interno | 1189872 |
| Código de barras | 9788544270042 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | BRAGA NETTO, FELIPE |
| Editora | JUSPODIVM * |
| Sob encomenda | Não |
