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Sinopse
• Direito Penal
• Processo Penal
• Execução Penal
• Legislação Criminal Especial
CONFORME:
• Lei 15.280/2025 — Altera o CP para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o CPP para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a LEP para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; o ECA para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.
• Lei 15.245/2025 — Altera o CP para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei 12.694/2012 para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado e a Lei 12.850/2013 para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
• Lei 15.212/2025 — Altera a ementa Lei 11.340/2006 para denominá-la oficialmente Lei Maria da Penha.
• Lei 15.181/2025 — Altera o CP para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública e altera a Lei 9.613/1998 para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º e a Lei 9.472/1997 para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências.
• Lei 15.163/2025 — Altera o CP para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, o Estatuto da Pessoa Idosa para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte e o Estatuto da Criança e do Adolescente para vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.
• Lei 15.160/2025 — Modifica os arts. 65 e 115 do CP para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
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A harmonização dos julgados é fundamental para um Estado Democrático de Direito. Tratar as mesmas situações fáticas com a mesma solução jurídica preserva o princípio da isonomia e resguarda a segurança jurídica, evitando que o processo funcione como uma verdadeira loteria judiciária. Enfim, a uniformização da jurisprudência atende à segurança jurídica, à previsibilidade, à estabilidade, ao desestímulo à litigância excessiva, à confiança, à igualdade perante a jurisdição, à economia e à maior eficiência.
Se, de um lado, as súmulas, as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repercussão geral e recursos repetitivos são úteis para conferir idêntica solução jurídica para as mesmas situações fáticas, do outro, devem merecer especial atenção por parte dos Tribunais Superiores para que se mantenham atualizados. Deveras, não é de todo incomum que, por exemplo, alguma alteração legislativa superveniente à fixação de determinada tese vinculante (Pacote Anticrime) ou até mesmo uma mudança de entendimento jurisprudencial do próprio Tribunal que a aprovou acarrete a perda de sua validade, por meio de uma técnica de revisão denominada overruling.
Ocorre que nem sempre os Tribunais estão atentos à superação normativa e/ou jurisprudencial dos diversos precedentes vinculantes por eles firmados. Na prática, se há verdadeiro furor por ocasião da edição de novas súmulas, por exemplo, é fato que os Tribunais carecem de uma revogação mais dinâmica e constante de entendimentos ultrapassados. Por conta disso, não são poucos os exemplos de precedentes vinculantes que, a despeito de claramente superados, continuam sendo equivocadamente aplicados pelos próprios Tribunais e juízos a eles subordinados.
É exatamente daí que surgiu o interesse para a elaboração da presente obra: não apenas para analisar o fundamento legal de todas as súmulas e decisões proferidas em matéria criminal pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repercu
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9788544274897 |
|---|---|
| Subtítulo | SÚMULAS DO STF E DO STJ, CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADI'S, ADC'S, ADO'S E ADPF'S) |
| Pré venda | Sim |
| Peso | 882g |
| Autor para link | LIMA RENATO BRASILEIRO DE |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 3.9 x 17 x 24 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 772 |
| Número da edição | 6ª EDIÇÃO - 2026 |
| Código Interno | 1196207 |
| Código de barras | 9788544274897 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | LIMA, RENATO BRASILEIRO DE |
| Editora | JUSPODIVM * |
| Sob encomenda | Não |
