Como está no art. 194 da Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. À Previdência Social compete, mediante pagamento de benefícios e prestação de serviços, promover a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, bem como a proteção à maternidade e o pagamento do salário- família e do auxílio-reclusão para dependentes dos segurados debaixa renda. O Art. 9º da Lei nº 8.212, de 1991, dispõe que as áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas1, que regulamentarão sua organização e funcionamento. Deixando claro, então, que o Direito Previdenciário é um sub-ramo do Direito da Seguridade Social e que cuida, especificamente, das relações jurídicas concernentes à concessão de benefícios e serviços previdenciários. Assim, o objetivo deste trabalho é de disseminar análises técnicas das normasque cuidam das relações entre os beneficiários da previdência social e as contraprestações em benefícios e serviços devidos pelo Estado. É certo que cada área que integra a Seguridade Social é responsável pela gestão dos seus recursos, mas estes provêm do orçamento da Seguridade Social, pois nos termos do art. 195 da Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. Significa, portanto, que as relações jurídicas pertinentes ao financiamento das áreas de saúde, previdência e assistência social estão no âmbito do Direito da Seguridade Social e, conseqüentemente, não constituem objeto de análise neste trabalho. Serão aqui analisadas, após os aspectos introdutórios, as situações jurídicas dos beneficiários, os benefícios em espécie, as condições para o direito, bem como o sistema recursal.