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Sinopse
Considera-se “língua morta” aquela que tem viva a gramática e constante o vocabulário que se encontram em documentos e, que, ela (língua) pode ser estudada, ainda que não tenha corrigida a pronúncia que lhe seria natural, porque não tem mais falantes nativos.
Reputa-se “língua extinta” aquela que não é utilizada e não mais ensinada por meio de documentos ou de gramática, onde sua evidência resulta da influência que possa ter exercido em relação a outras línguas.
O latim, “língua morta”, é importante na área jurídica diante de documentos que lhe autorizam o ensino, diversa da “língua extinta” que tem sua comprovação por meio da tradição oral.
(trecho da apresentação)
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786500574968 |
|---|---|
| Pré venda | Não |
| Peso | 1039g |
| Autor para link | PEDROTTI IRINEU ANTONIO |
| Livro disponível - pronta entrega | Sim |
| Dimensões | 4.2 x 16 x 23 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 826 |
| Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2023 |
| Código Interno | 1027191 |
| Código de barras | 9786500574968 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | PEDROTTI, IRINEU ANTONIO |
| Editora | PEDROTTI EDIÇÕES JURÍDICAS |
| Sob encomenda | Não |
