Nos recintos do direito Tributário brasileiro, o paradigma multiportas ainda representa uma figura estranha ao pensamento jurídico tradicional, malgrado já não o seja a postulação específica e isolada das técnicas de composição dialogada para as controvérsias oriundas da arrecadação fazendária (arbitragem, transação, mediação e conciliação). Nessa perspectiva, a essência do modelo multiportas em direito Tributário radica precisamente na abordagem sistematizada da jurisdição plural, conferindo legitimidade consentânea ao conjunto das técnicas (ou mecanismos), de caráter preventivo e corretivo, voltadas ao enfrentamento da litigiosidade tributária.
Carlos Henrique Machado é Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, com período de investigação no Centro de Administração e Políticas Públicas do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Bolsista no Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Educação do Brasil.