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Sinopse
Deve-se preservar a coisa julgada individual até a declaração de (in)constitucionalidade superveniente, o que poderá ser muito bem delineado por uma adequada modulação de seus efeitos, pois o que não se pode admitir, de forma alguma, é a automática desconsideração da coisa julgada estabelecida em favor do contribuinte, que, para tanto, exige, naturalmente, a propositura de ação rescisória e que, claro, permitirá, caso haja rescisão, a produção de efeitos a partir da decisão que rescinde a coisa julgada.
Ficha técnica
Especificações
ISBN | 9786526001868 |
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Pré venda | Não |
Peso | 400g |
Autor para link | THAMAY RENNAN |
Livro disponível - pronta entrega | Sim |
Dimensões | 23 x 16 x 1.5 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 300 |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2023 |
Código Interno | 1053182 |
Código de barras | 9786526001868 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | THAMAY, RENNAN |
Editora | REVISTA DOS TRIBUNAIS |
Sob encomenda | Não |