Minha sacola

    NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - 2023

    Favoritar
    Ref:
    1076400

    Por: R$ 449,00ou X de

    Comprar

    Calcule o frete:

    Para envios internacionais, simule o frete no carrinho de compras.

    Calcule o valor do frete e prazo de entrega para a sua região

    Editora
    ISBN
    Páginas
    Idioma
    Peso
    Acabamento

    Sinopse

    A importância de institutos como a licitação e o contrato público resplandece pelo seu status na Constituição brasileira, notadamente em seu art. 37, XXI, regra jurídica que se caracteriza como pedra angular do influxo de princípios como eficiência, igualdade, moralidade, transparência, imparcialidade, impessoalidade, competitividade, segurança jurídica, interesse público e que têm denominador comum no princípio republicano. Os negócios públicos devem primar tanto pela produção de resultados práticos adequados para satisfação das necessidades coletivas quanto pela probidade, especialmente por envolver grossas somas de recursos do erário.
    Wallace Paiva Martins Junior

    Además, como reconoce la OCDE, dado el volumen de recursos que se destinan a la contratación pública, si esta se gestiona adecuadamente, de acuerdo con los principios de la buena administración, aumenta la eficiencia y eficacia de mismo sector público, hoy todavia bajo minimos en muchas latitudes, y, contribuye a devolver la confianza de la ciudadania en lo público, hoy todavia muy baja.
    Jaime Rodriguez-Arana Muñoz

    A generalidade das contratações públicas envolve bens ou serviços comuns, o que nos leva à conclusão de que a contratação de bens e serviços especiais é exceção e deve, portanto, ser devidamente justificada pela autoridade.
    Carolina Zancaner Zockun & Mauricio Zockun

    A indicação é no sentido de haver a probabilidade grande de alcançar tais resultados positivos à contratação, repassando, então, ao particular a plena responsabilidade pelo ajuste que propõe no projeto básico, sendo a contraindicação derivada de alterações que redundem, na prática, em redução da qualidade ou outra vantagem almejada pelo uso do mecanismo de adaptação do projetamento ofertado pela Administração.
    Irene Patrícia Nohara

    Do ponto de vista estritamente dos tipos penais, a mudança foi menos qualitativa do que quantitativa, visto que, a despeito de alguns tipos penais terem sofrido alterações na sua redação, muito mais impactante se mostrará, daqui pra frente, o aumento das penas cominadas aos crimes licitatórios, e a transformação do sistema de cumprimento de penas de detenção em penas de reclusão.
    Alvaro Augusto M. V. Orione Souza & Claudio José Langroiva Pereira

    Num primeiro momento, há mais dúvidas que entendimentos consolidados acerca do instituto. O tempo e a prática irão escrever o futuro do diálogo competitivo. É preciso, ainda, certa compreensão do instituto e de seu funcionamento pelos atores envolvidos com a disciplina licitatória. A própria realidade brasileira impõe desafios sempre mais complexos do que em outros locais no mundo - notadamente na comparação com o lugar no qual surgiu a inspiração para a regulamentação do diálogo competitivo, a União Europeia.
    Augusto Neves Dal Pozzo

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9786555752120
    SubtítuloASPECTOS RELEVANTES DA LEI 14.133/21
    Pré vendaNão
    Peso1300g
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões23 x 16 x 7
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas1186
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2023
    Código Interno1076400
    Código de barras9786555752120
    AcabamentoCAPA DURA
    EditoraQUARTIER LATIN ***
    Sob encomendaSim
    CoordenadorBUSCH, EDUARDO VIEIRA

    Este livro é vendido

    SOB ENCOMENDA

    Prazo estimado para disponibilidade em estoque: dias úteis

    (Sujeito aos estoques de nossos fornecedores)

    +

    Prazo do frete selecionado.

    (Veja o prazo total na sacola de compras)

    Comprar