Este livro é uma contribuição para a discussão sobre o papel do Supremo Tribunal Federal na democracia brasileira. Investigam-se aspectos teóricos, empíricos e comparativos do controle de constitucionalidade de emendas constitucionais. No plano teórico, a discussão orbita em torno da (i)legitimidade democrática do Tribunal para exercer o controle de constitucionalidade de emendas à Constituição. O tema é relevante e controverso. O controle de constitucionalidade de emendas constitucionais, a priori, apresenta-se como um instituto de atrofia do autogoverno coletivo, visto que permite a revogação de reformas constitucionais – de normas constitucionais – sob a alegação de serem contrárias à Constituição. O problema se intensifica sob o aspecto da legitimidade, visto que emendas constitucionais aprovadas por supermaiorias do Congresso Nacional, democraticamente eleito, têm sido invalidadas por uma elite judicial composta por poucos membros, que não podem ser responsabilizados politicamente e que não guardam uma necessária relação de representatividade com os cidadãos. Acrescenta-se ao debate teórico uma pesquisa de direito comparado, na qual se contrasta o grau de interferência judicial nas reformas constitucionais a partir da realidade brasileira com a de outros três países latino-americanos (Argentina, Colômbia e México), com os Estados Unidos da América e com a Alemanha. Por fim, em um estudo empírico, far-se-á a verificação do caráter contramajoritário do Supremo Tribunal Federal, analisando se, de fato, o Tribunal, em sede de julgamento de emendas constitucionais, tem sido contramajoritário e tem revogado sistematicamente as emendas impugnadas ou se, por outro lado, tem confirmado a opção majoritária – do Congresso Nacional – e ratificado a constitucionalidade das emendas.