O DIREITO À AUTODEFESA NEGADO DURANTE O FLAGRANTE FORJADO NA 12ª DP - 2026 - martinsfontespaulista

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    O DIREITO À AUTODEFESA NEGADO DURANTE O FLAGRANTE FORJADO NA 12ª DP - 2026

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    Sinopse

    Em ABUSO AO DIREITO AO SILÊNCIO NA 12ª DP, o texto recorda que, no Brasil, o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece que “o preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado”. A questão está contemplada, também, no artigo 186 do Código do Processo Penal de 1941.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9788551888261
    Pré vendaNão
    Peso150g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões1 x 14 x 21
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas194
    Número da edição2ª EDIÇÃO - 2026
    Código Interno1210247
    Código de barras9788551888261
    AcabamentoBROCHURA
    AutorGOUVÊA, ALCIMAR CARDELLI FISCHER DE
    EditoraAUTOGRAFIA EDITORA
    Sob encomendaSim

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